Restrições Eleitorais Entram em Vigor para Impedir Uso da Máquina Pública
Política
Publicado em 01/07/2024

A partir de julho, novas regras da Lei das Eleições limitam contratações, demissões, e publicidade estatal para assegurar a imparcialidade do pleito municipal de outubro.

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho

  • Nomeação de servidores: A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

  • Concursos: A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

  • Verbas: Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

  • Publicidade estatal: A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

  • Inauguração de obras: Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

  • Convenções: A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

  • Gastos de campanha: Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

  • Direito de resposta: Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Pontos Positivos e Negativos

Positivo:

  • As restrições ajudam a garantir a imparcialidade e a lisura do processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública para beneficiar candidatos.
  • A proibição de publicidade estatal e a limitação de transferência de verbas públicas asseguram que os recursos do governo sejam utilizados de maneira justa e responsável durante o período eleitoral.

Negativo:

  • As restrições podem causar dificuldades administrativas, especialmente em relação à contratação e demissão de servidores, podendo afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
  • A rigidez das regras pode ser vista como excessiva por alguns, limitando a capacidade de resposta do governo a situações emergenciais e de calamidade pública.
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